Sua empresa pode já estar investindo em inovação — sem aproveitar todo o potencial desse investimento
Todos os anos, empresas brasileiras investem milhões de reais em tecnologia, desenvolvimento de sistemas, Inteligência Artificial, automação, novos produtos, melhoria de processos, integração de plataformas, dados e transformação operacional.
Normalmente, esses investimentos possuem objetivos claros:
aumentar produtividade, reduzir custos, ganhar escala, melhorar qualidade, desenvolver novos produtos e aumentar competitividade.
Mas existe uma dimensão adicional que deveria fazer parte do business case de determinados projetos de inovação:
a Lei do Bem.
A Lei nº 11.196/2005 criou incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica — PD&I no Brasil.
Ela permite que determinados investimentos em inovação produzam não apenas retorno operacional e estratégico, mas também potenciais benefícios tributários relacionados principalmente ao IRPJ e à CSLL.
E existe um ponto particularmente importante:
a Lei do Bem não é exclusiva de empresas de tecnologia.
Ela pode ser utilizada por empresas de praticamente qualquer setor da economia, desde que cumpridos os requisitos legais e que existam atividades efetivamente caracterizadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.
A Lei do Bem já movimenta bilhões de reais em inovação
A utilização do incentivo vem crescendo significativamente.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI, somente no ano-base de 2024:
- 4.252 empresas utilizaram os benefícios;
- R$ 51,59 bilhões foram investidos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento;
- 14.877 projetos de inovação foram apresentados;
- e a estimativa de renúncia fiscal alcançou R$ 11,98 bilhões.
A Lei do Bem tornou-se o principal instrumento público brasileiro de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas.
Isso demonstra que inovação deixou de ser apenas uma agenda tecnológica.
Ela é também uma discussão sobre competitividade, eficiência operacional e retorno sobre capital investido.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é o nome pelo qual ficou conhecido o Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006.
Seu objetivo é incentivar empresas a investir em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Uma de suas características mais importantes é que os incentivos são usufruídos de forma automática, sem necessidade de aprovação prévia de cada projeto pelo MCTI.
Isso, entretanto, não significa ausência de controle.
A empresa precisa identificar corretamente os projetos, controlar os dispêndios, manter evidências das atividades desenvolvidas e posteriormente prestar informações ao MCTI por meio do FORMP&D.
Por isso, governança e documentação são componentes fundamentais de qualquer estratégia relacionada à Lei do Bem.
Quem pode utilizar a Lei do Bem?
Entre os principais requisitos estão:
Tributação pelo Lucro Real
A empresa precisa estar submetida ao regime tributário do Lucro Real.
Regularidade fiscal
É necessária regularidade fiscal para utilização dos incentivos.
Realização de atividades de PD&I
A empresa precisa possuir projetos e atividades que efetivamente possam ser enquadrados nos conceitos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.
Realização das atividades no Brasil
Os incentivos estão relacionados às atividades de PD&I realizadas no País, observadas as condições previstas na legislação.
A utilização das exclusões adicionais também depende da existência de base tributável suficiente, uma vez que a legislação limita determinadas exclusões ao Lucro Real e à base da CSLL antes da própria exclusão.
Inovação não depende do setor da empresa
Esse é um dos conceitos mais relevantes da Lei do Bem.
O próprio MCTI destaca que o benefício possui abrangência setorial, podendo alcançar empresas de qualquer área da economia, desde que atendidos os requisitos.
Uma instituição financeira pode desenvolver novos modelos de prevenção a fraude e análise de risco.
Uma indústria pode criar novos processos produtivos ou utilizar visão computacional para inspeção.
Uma companhia de logística pode desenvolver algoritmos para otimização de rotas e utilização de frota.
Uma empresa de varejo pode criar novos modelos de previsão de demanda, estoque e precificação.
Uma operadora de serviços pode redesenhar uma operação de grande volume utilizando Inteligência Artificial e automação.
Uma companhia de energia pode desenvolver tecnologias para manutenção preditiva e monitoramento de ativos.
Uma empresa de saúde pode construir novos sistemas para análise de dados, atendimento ou suporte a decisões.
Uma organização com centenas de profissionais pode desenvolver uma nova arquitetura operacional baseada em software, dados, integrações e agentes de IA.
O setor muda.
O princípio permanece:
existe um desafio técnico ou tecnológico cuja solução exige investigação, desenvolvimento, testes e experimentação?
É nesse ambiente que pode existir PD&I.
O que a Lei do Bem considera Pesquisa e Desenvolvimento?
Para fins da Lei do Bem, as atividades podem incluir diferentes categorias.
Pesquisa básica dirigida
Atividades realizadas para adquirir novos conhecimentos com objetivo de desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores.
Pesquisa aplicada
Trabalhos voltados à aquisição de novos conhecimentos com objetivo de desenvolver ou aprimorar produtos, processos ou sistemas.
Desenvolvimento experimental
Trabalhos sistemáticos que utilizam conhecimentos existentes para demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas ou serviços, ou produzir um aperfeiçoamento evidente daqueles já existentes.
Também existem previsões relacionadas a tecnologia industrial básica e determinados serviços de apoio técnicoassociados aos projetos.
Portanto, inovação para a Lei do Bem não significa necessariamente criar algo completamente inédito no mundo.
Pode existir inovação na solução de um desafio tecnológico relevante para aquela organização, desde que as atividades realizadas se enquadrem nos critérios aplicáveis.
Existe uma grande diferença entre implementar tecnologia e desenvolver inovação
Esse ponto é fundamental.
Imagine uma empresa que compra uma plataforma disponível no mercado e simplesmente realiza sua implantação.
Existe investimento em tecnologia.
Mas isso não significa necessariamente Pesquisa e Desenvolvimento.
Agora imagine outra situação.
Uma organização possui:
- milhões de transações
- diferentes sistemas legados
- grandes volumes de documentos
- centenas de regras de negócio
- equipes operacionais
- diferentes fontes de dados
e decide transformar completamente essa operação.
Não existe uma solução pronta capaz de resolver todas as restrições encontradas.
A empresa precisa:
- desenvolver diferentes arquiteturas;
- testar modelos de Inteligência Artificial;
- avaliar algoritmos;
- construir novas integrações;
- criar protótipos;
- comparar alternativas;
- executar testes;
- resolver incertezas técnicas;
- medir resultados;
- e modificar a solução ao longo do projeto.
Aqui existe uma situação completamente diferente.
Não se trata apenas de utilizar tecnologia.
Existe desenvolvimento e experimentação tecnológica.
E determinadas atividades desse projeto podem merecer análise para fins da Lei do Bem.
Inteligência Artificial pode fazer parte de projetos da Lei do Bem?
Potencialmente, sim.
Mas novamente é necessário separar utilização de desenvolvimento.
Assinar uma ferramenta de Inteligência Artificial disponível no mercado não cria automaticamente uma atividade de PD&I.
Por outro lado, uma organização pode enfrentar um problema complexo para o qual precise:
- desenvolver modelos específicos;
- experimentar diferentes LLMs;
- desenvolver agentes de IA;
- testar arquiteturas RAG;
- desenvolver sistemas de classificação;
- criar novos algoritmos;
- avaliar diferentes modelos de machine learning;
- desenvolver mecanismos de validação;
- criar arquiteturas de segurança;
- resolver problemas de performance;
- desenvolver novos métodos de processamento de dados.
Se existe incerteza tecnológica e um processo real de desenvolvimento e experimentação, pode existir um projeto potencialmente enquadrável.
Desenvolvimento de software também pode ser inovação
A mesma lógica vale para software.
Nem todo desenvolvimento de software é automaticamente PD&I.
Manutenção rotineira, correções simples, customizações convencionais ou desenvolvimento sem desafio tecnológico relevante podem não atender aos critérios.
Por outro lado, projetos que envolvam novos sistemas ou aperfeiçoamentos substanciais podem possuir atividades de desenvolvimento experimental.
O próprio material orientativo do MCTI reconhece que concepção detalhada, integração de sistemas e testes podem fazer parte de desenvolvimento experimental quando relacionados a projetos que apresentem avanço tecnológico relevante.
Isso abre uma discussão importante para organizações que realizam grandes programas de:
- modernização tecnológica;
- transformação digital;
- integração de sistemas;
- Inteligência Artificial;
- automação;
- dados;
- desenvolvimento de plataformas.
O desafio é separar aquilo que representa implementação convencional daquilo que efetivamente representa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Quais são os principais incentivos da Lei do Bem?
Um dos benefícios mais relevantes está relacionado aos dispêndios de custeio realizados em atividades qualificadas de PD&I.
Além do tratamento normal das despesas operacionais, a legislação permite realizar uma exclusão adicional desses dispêndios na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
Exclusão adicional de até 60%
A regra básica permite exclusão adicional correspondente a até 60% dos dispêndios elegíveis de PD&I.
Adicional relacionado a pesquisadores
Esse percentual pode ser aumentado em determinadas situações relacionadas ao crescimento do número de pesquisadores dedicados às atividades de PD&I.
O adicional pode chegar a 10% ou 20%, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Adicional relacionado a patente ou cultivar
Existe ainda previsão de exclusão adicional de até 20% para determinadas atividades vinculadas a pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação que resulte em patente concedida ou cultivar registrado.
Em determinadas situações, portanto, os dispêndios podem produzir uma exclusão adicional total significativamente superior aos 60% iniciais.
Existem ainda outros incentivos previstos pela Lei do Bem, como:
- redução de 50% do IPI na aquisição de determinados bens destinados à PD&I;
- depreciação acelerada integral de determinados bens novos destinados à pesquisa e desenvolvimento;
- amortização acelerada de determinados bens intangíveis;
- redução a zero do IRRF em determinadas remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Cada benefício possui regras próprias e deve ser analisado individualmente.
Um exemplo simplificado
Imagine uma empresa que realiza:
R$ 5 milhões em dispêndios elegíveis de PD&I durante determinado exercício.
Considerando apenas uma exclusão adicional de 60%, teríamos, de forma simplificada:
Dispêndios elegíveis de PD&I: R$ 5.000.000
Exclusão adicional de 60%: R$ 3.000.000
Isso significa uma redução adicional de R$ 3 milhões na base tributável de IRPJ e CSLL, respeitadas as condições e limitações aplicáveis.
O impacto financeiro efetivo dependerá das alíquotas aplicáveis à empresa, do lucro tributável, dos dispêndios efetivamente qualificados e de outras características fiscais.
Mas o exemplo demonstra por que a Lei do Bem pode alterar significativamente o business case de um projeto de inovação.
Inovação precisa fazer sentido antes do incentivo tributário
A melhor estratégia não é perguntar:
“O que precisamos gastar para utilizar a Lei do Bem?”
A pergunta deveria ser:
“Quais problemas da nossa operação justificam um projeto de inovação?”
Uma empresa pode possuir:
- custos operacionais elevados;
- sistemas legados;
- baixa capacidade de escala;
- grande volume de atividades manuais;
- dificuldade para utilizar seus dados;
- processos que dependem excessivamente de intervenção humana;
- sistemas que não se comunicam;
- gargalos de produtividade;
- necessidade de desenvolver novos produtos;
- necessidade de aplicar Inteligência Artificial;
- dificuldades técnicas que soluções disponíveis no mercado ainda não resolvem.
Esses problemas já possuem um custo para a organização.
Transformá-los em projetos estruturados pode gerar retorno por várias dimensões.
Um projeto de inovação pode produzir diferentes fontes de retorno
Redução de custos
Automação e novos modelos operacionais podem reduzir significativamente o esforço necessário para executar determinadas atividades.
Produtividade
A mesma estrutura passa a produzir mais.
Escalabilidade
A organização consegue crescer sem aumentar seus custos na mesma proporção.
Qualidade
Processos mais inteligentes podem reduzir erros, retrabalho e variabilidade.
Novas receitas
Tecnologia pode permitir o lançamento de novos produtos, serviços e modelos de negócio.
Dados e inteligência
A organização passa a tomar decisões baseadas em informações que anteriormente não conseguia utilizar.
Diferenciação competitiva
Tecnologia própria pode criar vantagens difíceis de replicar.
Potencial incentivo fiscal
Quando determinadas atividades e dispêndios são qualificados, a Lei do Bem pode reduzir adicionalmente o custo econômico do investimento.
É justamente a combinação desses retornos que deve compor o business case da inovação.
Muitas empresas podem estar deixando oportunidades de inovação dentro da própria operação
Existe um comportamento recorrente em projetos empresariais.
A organização identifica um problema e imediatamente procura uma tecnologia.
Mas inovação nem sempre começa pela ferramenta.
Ela começa pela compreensão profunda do problema.
Antes de perguntar:
“Qual IA devemos utilizar?”
talvez seja necessário perguntar:
“Por que esse processo exige 200 pessoas?”
Antes de perguntar:
“Qual software devemos comprar?”
talvez seja necessário entender:
“Por que nossos sistemas não conseguem executar essa operação de forma integrada?”
Antes de automatizar uma atividade, talvez seja necessário redesenhar completamente o processo.
É exatamente nesse ponto que Engenharia Operacional e inovação se encontram.
Onde entra a Leaf?
Na Leaf, começamos pelo problema operacional.
Por meio da nossa metodologia de Engenharia Operacional, estudamos operações complexas considerando:
- Processos
- Pessoas
- Tecnologia
- Dados
- Regras
- Volumes
- Custos
- Indicadores
- Riscos
- Restrições
A partir dessa análise, identificamos oportunidades de transformação e projetos nos quais inovação e tecnologia podem gerar impacto real.
Como estruturamos uma jornada de inovação
1. Discovery
Estudamos a operação atual e identificamos restrições, ineficiências e oportunidades.
2. Opportunity Assessment
Priorizamos oportunidades de acordo com impacto, viabilidade e retorno esperado.
3. Innovation Assessment
Identificamos os desafios que podem demandar desenvolvimento tecnológico, investigação ou experimentação.
4. Business Case
Relacionamos o investimento necessário aos potenciais ganhos:
- redução de custos
- produtividade
- escalabilidade
- qualidade
- redução de riscos
- novas receitas.
O potencial impacto de incentivos fiscais pode ser analisado por especialistas tributários como uma dimensão adicional do business case.
5. Solution Design
Desenhamos a solução, arquitetura, integrações, dados e modelo operacional.
6. Development & Experimentation
Projetos podem envolver:
- Artificial Intelligence
- Generative AI
- Machine Learning
- AI Agents
- Software Development
- RPA
- Automation
- APIs
- System Integration
- Data & Analytics
- Computer Vision
- Custom Platforms
Durante essa jornada, diferentes alternativas podem precisar ser desenvolvidas, testadas e comparadas.
7. Technical Documentation
Estruturamos documentação sobre problemas, hipóteses, alternativas, desenvolvimento, testes, resultados e decisões técnicas.
Essa governança é importante para o projeto e pode também fornecer elementos técnicos para que os especialistas responsáveis pela análise da Lei do Bem avaliem as atividades realizadas.
8. Tax Assessment
A área fiscal da empresa ou consultores especializados analisam os projetos, atividades e dispêndios para determinar o tratamento tributário adequado e eventual utilização dos incentivos da Lei do Bem.
A Leaf estrutura e desenvolve inovação.
A qualificação fiscal deve ser realizada pelos profissionais responsáveis pela matéria tributária.
Um cuidado importante com a terceirização
A Lei do Bem possui regras específicas para despesas relacionadas à contratação de terceiros.
Nem toda contratação de desenvolvimento, consultoria ou tecnologia pode simplesmente ser considerada um dispêndio incentivado.
A legislação e as orientações do MCTI estabelecem tratamentos distintos para universidades, Instituições Científicas e Tecnológicas, inventores independentes, micro e pequenas empresas e empresas de médio ou grande porte.
Em especial, quando existe contratação de uma empresa de médio ou grande porte, é necessário avaliar cuidadosamente se há transferência da execução da pesquisa ou se o terceiro realiza serviços técnicos complementares ao projeto.
Por isso, contratos, responsabilidades, gestão do projeto, riscos, propriedade dos resultados e natureza das atividades precisam ser analisados individualmente.
Esse é mais um motivo para estruturar o projeto corretamente desde o início.
A Lei do Bem deveria entrar na discussão antes do encerramento do exercício
Muitas organizações avaliam a Lei do Bem somente quando o exercício já terminou.
Nesse momento, começam a procurar retrospectivamente quais projetos poderiam ser enquadrados.
Existe uma abordagem melhor.
A empresa pode estruturar desde o início:
- portfólio de inovação
- projetos
- objetivos tecnológicos
- equipes
- atividades
- experimentos
- horas
- dispêndios
- documentação técnica
- resultados
Isso aumenta significativamente a governança da inovação.
O incentivo fiscal deixa de ser uma análise isolada feita posteriormente e passa a integrar uma estratégia estruturada de investimento em PD&I.
Sua empresa pode já possuir um projeto de inovação sem chamá-lo assim
Talvez ele esteja em uma iniciativa de automação.
Em um novo sistema.
Em um projeto de Inteligência Artificial.
Em uma transformação operacional.
Em uma integração complexa.
Em um novo modelo de análise de dados.
Em uma nova plataforma.
Em um projeto de melhoria industrial.
Ou simplesmente em um problema para o qual a organização ainda não encontrou uma solução adequada.
O primeiro passo é identificar onde existe um desafio real que justifique inovação.
Transforme desafios operacionais em projetos de inovação
A Leaf — Engenharia Operacional para Empresas de Alta Performance ajuda organizações a identificar oportunidades, estruturar projetos e desenvolver soluções para transformar operações complexas.
Combinamos:
Consultoria + Tecnologia + Inteligência + Operação
para construir operações mais eficientes, integradas, automatizadas e escaláveis.
Quando um projeto apresenta elementos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, a documentação técnica produzida ao longo da jornada pode apoiar os especialistas responsáveis pela avaliação dos incentivos previstos na Lei do Bem.
Quanto da sua operação poderia ser transformado por um projeto de inovação?
Agende um Innovation Assessment com a Leaf.
Vamos estudar sua operação, identificar oportunidades de transformação e estruturar um business case para projetos de inovação, tecnologia e Inteligência Artificial.
→ Quero identificar oportunidades de inovação na minha operação